Celso de Mello acolheu a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que instaurou inquérito no âmbito da PGR para “averiguação preliminar” sobre o texto assinado pelo ministro. O decano entendeu que a ação penal é de titularidade do Ministério Público Federal, não cabendo ao Judiciário ordenar o oferecimento de acusações. “Tais providências importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público”, escreveu.
Apesar de arquivar o pedido de notícia-crime, Celso de Mello considerou que a nota de Heleno é “uma declaração impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes”. Nesse sentido, o decano ressaltou que o respeito à Constituição e às leis da República “representa limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado, qualquer que seja o estamento a que pertençam, eis que, no contexto do constitucionalismo democrático e republicano, ninguém – absolutamente ninguém – está acima da autoridade da Lei Fundamental do Estado”.
R7