Como a dosagem detectada foi de 0,27mg/L, não configurou crime de trânsito. Por isso, ele foi notificado e multado de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima, o condutor está sujeito à perda de sete pontos na CNH e multa de R$ 2.934,70. O motorista infrator apresentou um condutor habilitado, que, após passar pelo teste de alcoolemia, foi liberado para levar o trio elétrico.
“Nossos agentes estão atentos a toda e qualquer atitude que possa colocar em risco o cidadão. Neste Carnaval, estão atuando diariamente, abordando condutores sejam de trios elétricos, veículos ou motos, profissionais ou não, com o intuito de reforçar a segurança viária”, afirma Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador.